É o documento fiscal que o contribuinte do ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços irá emitir para acobertar as operações de venda destinada ao consumidor final.
Cabe ressaltar que tal nota fiscal pode ser emitida apenas pelos estabelecimentos que faturam até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por ano.
Cupom Fiscal
O cupom fiscal foi criado para substituir a nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2. A obrigatoriedade de adoção deste documento deixou de ser exigida após o surgimento do CF-e SAT em 2015, os contribuintes que já possuíam o equipamento emissor de cupom fiscal tem até 2020 para se adequar ao CF-e SAT.
CF-e SAT
O equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automaticamente e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda. Obrigatório para os contribuintes que faturam mais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por ano.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Modelo 55
A NF-e é um dos documentos fiscais eletrônicos mais comuns, e é emitida para registrar operações comerciais originadas de pessoas jurídicas, como: vendas, devoluções, remessas para consertos, baixas de estoque e outras operações. Nela são destacados os impostos de ICMS, PIS, a COFINS, o IPI e o Imposto sobre Importação. A adesão a este documento é obrigatória para contribuintes de ICMS que precisam registrar as operações mencionadas anteriormente.
Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) – Modelo 65
Apesar de o nome ser semelhante ao documento anterior, estes documentos são diferentes. O propósito da NFC-e é registrar as operações fiscais destinadas a consumidor final em vendas presenciais ou entrega em domicílio.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
A NFS-e é utilizada para registrar qualquer tipo de prestação de serviço. Na NFS-e é destacado o ISS ou ISSQN, onde a alíquota é estipulada pelo município, que varia de 2% a 5%. Como este documento segue o layout de cada município, não há um número de modelo como nos demais documentos fiscais eletrônicos.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – Modelo 57
O CT-e é o documento emitido para registrar operações intermunicipais e interestaduais de transporte de carga de terceiros, pois neste documento, são vinculadas as notas fiscais das mercadorias que serão transportadas.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) – Modelo 58
Este documento foi criado com o intuito de viabilizar a fiscalização e diminuir o tempo de parada nos postos fiscais, isso porque no MDF-e, é informado um breve resumo da operação de transporte, contendo dados do veículo, motorista, destino, origem e documentos originários do transporte, como o CT-e ou NF-e, por exemplo. O MDF-e é obrigatório desde 2014, e a ausência deste documento pode acarretar em multa e até mesmo apreensão do veículo
Estamos aqui para orientá-lo na emissão de acada um dos documentos previstos na legislação.
Entraremos em contato o mais breve possível!
Juntos trabalharemos pelo seu sucesso!
Tenha um escritório de contabilidade confiável ao seu lado!
Faça parte da nossa equipe competente!